Regimento Interno DEC
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º
- O Departamento de Esportes e Cultura – DEC, entidade autárquica, regulamentada pela lei 2646, de 1º de agosto de 2003, com sede e foro em São José do Rio Pardo, tem por finalidade promover atividades de incentivo as ações de cultura, à prática de esportes e do lazer e a promoções recreativas e sociais, em São José do Rio Pardo, bem como firmar convênios com entidades culturais e esportivas, tanto desta como de outras cidades.
Das Competências
Artigo 2º
- Ao Departamento de Esportes e Cultura – DEC compete:
1. Organizar e desenvolver programas culturais, esportivos e de recreação para o município;
2. Estabelecer e cumprir programas de desenvolvimento cultural, esportivo e recreativo, agindo isoladamente ou podendo para tanto firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, entidades não governamentais e, empresas do setor privado;
3. Explorar todas as áreas esportivas do município, podendo para tanto firmar convênios e parcerias com entidades e empresas privadas da cidade, visando assim ampliar os programas em desenvolvimento;
4. Administrar e explorar, diretamente ou não, os próprios destinados a fins esportivos ou culturais, seus ou do município, neste último caso com autorização do Executivo Municipal;
5. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a cultura, esporte e recreação, compatíveis com suas finalidades;
6. Firmar convênios com entidades culturais e esportivas locais e de outras localidades.
1. Organizar e desenvolver programas culturais, esportivos e de recreação para o município;
2. Estabelecer e cumprir programas de desenvolvimento cultural, esportivo e recreativo, agindo isoladamente ou podendo para tanto firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, entidades não governamentais e, empresas do setor privado;
3. Explorar todas as áreas esportivas do município, podendo para tanto firmar convênios e parcerias com entidades e empresas privadas da cidade, visando assim ampliar os programas em desenvolvimento;
4. Administrar e explorar, diretamente ou não, os próprios destinados a fins esportivos ou culturais, seus ou do município, neste último caso com autorização do Executivo Municipal;
5. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a cultura, esporte e recreação, compatíveis com suas finalidades;
6. Firmar convênios com entidades culturais e esportivas locais e de outras localidades.
Artigo 3º
- A estrutura diretiva do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, será a seguinte:
• Diretor-Presidente
• Diretor Administrativo
• Diretor de Cultura
• Diretor de Esportes
• Diretor-Presidente
• Diretor Administrativo
• Diretor de Cultura
• Diretor de Esportes
§ 1º
- O Diretor Presidente será de livre nomeação do Prefeito.
§ 2º
- Por delegação do Prefeito, os ocupantes dos demais cargos da diretoria, mencionados no presente artigo, poderão ser nomeados pelo Diretor Presidente.
Artigo 4º
- Ao Diretor Presidente compete:
• Comandar as ações administrativas e operacionais do Departamento de Esportes e Cultura – DEC e representá-lo conforme as diretrizes estabelecidas por esta Lei ou qualquer norma legal pertinente;
• Representar o Departamento de Esportes e Cultura – DEC, como pessoa de Direito Público Interno, em juízo ou fora dele;
• Promover a contratação e o desligamento dos Servidores do Quadro de Pessoal do Departamento de Esportes e Cultura – DEC
• Fiscalizar todos os serviços prestados pelo Departamento de Esportes e Cultura – DEC ao Município de São José do Rio Pardo, no âmbito de sua competência;
• Estudar, com o Diretor Administrativo o aumento ou diminuição do efetivo de pessoal da Autarquia;
• Presidir as reuniões do Departamento de Esportes e Cultura – DEC;
• Aplicar penalidades;
• Expedir os atos necessários à execução das deliberações da Administração Municipal;
• Apresentar para análise e aprovação do Legislativo Municipal, via Executivo, o relatório das atividades do Departamento de Esportes e Cultura – DEC referente ao exercício anterior, acompanhado do respectivo balanço;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em lei decorrentes de atos da Administração Municipal.
• Comandar as ações administrativas e operacionais do Departamento de Esportes e Cultura – DEC e representá-lo conforme as diretrizes estabelecidas por esta Lei ou qualquer norma legal pertinente;
• Representar o Departamento de Esportes e Cultura – DEC, como pessoa de Direito Público Interno, em juízo ou fora dele;
• Promover a contratação e o desligamento dos Servidores do Quadro de Pessoal do Departamento de Esportes e Cultura – DEC
• Fiscalizar todos os serviços prestados pelo Departamento de Esportes e Cultura – DEC ao Município de São José do Rio Pardo, no âmbito de sua competência;
• Estudar, com o Diretor Administrativo o aumento ou diminuição do efetivo de pessoal da Autarquia;
• Presidir as reuniões do Departamento de Esportes e Cultura – DEC;
• Aplicar penalidades;
• Expedir os atos necessários à execução das deliberações da Administração Municipal;
• Apresentar para análise e aprovação do Legislativo Municipal, via Executivo, o relatório das atividades do Departamento de Esportes e Cultura – DEC referente ao exercício anterior, acompanhado do respectivo balanço;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em lei decorrentes de atos da Administração Municipal.
Artigo 5º
- Ao Diretor Administrativo compete:
• Assessorar e assistir ao Diretor Presidente da Autarquia;
• Elaborar e executar rotinas e procedimentos referentes a informações, sejam elas relativas a assuntos administrativos, contábeis processamento de dados, segurança, jurídicas, recursos humanos e de fiscalização;
• Administrar a entrada e a saída de documentos de interesses da Autarquia, bem como seus registros e protocolos;
• Manter as condições de habitabilidade e de funcionamento de próprios da Autarquia, atentando para os aspectos de limpeza e conservação, bem como os serviços de copa e zeladoria dos órgãos da Autarquia;
• Coordenar e controlar as atividades de segurança e vigilância, visando à manutenção da ordem e segurança dos bens imóveis e do patrimônio da Autarquia;
• Promover a administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da ação de governo no Município;
• Apoiar o Diretor-Presidente nos atos de comunicação e informação ao público e aos outros órgãos públicos;
• Desenvolver e controlar o registro e publicação do movimento contábil do semestre vencido;
• Administrar recursos provenientes de aluguel de espaço e/ou equipamentos esportivos;
• Assessorar e assistir ao Diretor Presidente da Autarquia;
• Elaborar e executar rotinas e procedimentos referentes a informações, sejam elas relativas a assuntos administrativos, contábeis processamento de dados, segurança, jurídicas, recursos humanos e de fiscalização;
• Administrar a entrada e a saída de documentos de interesses da Autarquia, bem como seus registros e protocolos;
• Manter as condições de habitabilidade e de funcionamento de próprios da Autarquia, atentando para os aspectos de limpeza e conservação, bem como os serviços de copa e zeladoria dos órgãos da Autarquia;
• Coordenar e controlar as atividades de segurança e vigilância, visando à manutenção da ordem e segurança dos bens imóveis e do patrimônio da Autarquia;
• Promover a administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da ação de governo no Município;
• Apoiar o Diretor-Presidente nos atos de comunicação e informação ao público e aos outros órgãos públicos;
• Desenvolver e controlar o registro e publicação do movimento contábil do semestre vencido;
• Administrar recursos provenientes de aluguel de espaço e/ou equipamentos esportivos;
Artigo 6º
- Ao Diretor de Cultura compete:
• Desenvolver o hábito cultural na população rio-pardense com especial estímulo à participação nas atividades propostas;
• Envolver as escolas de 1º e 2º Graus e outras atividades de ensino de nível superior no processo de ampliação de trabalho da Diretoria Cultural;
• Valorizar e unir os diversos artistas rio-pardenses;
• Incentivar as manifestações culturais e artísticas, em todos os níveis;
• Incentivar o artesanato, nas suas mais diferentes produções;
• Estimular e viabilizar o funcionamento de escolas de dança, teatro, música e artes plásticas, para iniciantes e já iniciados;
• Apoiar e incentivar todas as manifestações populares;
• Trabalhar em conjunto com a Secretaria Estadual da Cultura com o objetivo de proporcionar intercâmbio.
• Desenvolver o hábito cultural na população rio-pardense com especial estímulo à participação nas atividades propostas;
• Envolver as escolas de 1º e 2º Graus e outras atividades de ensino de nível superior no processo de ampliação de trabalho da Diretoria Cultural;
• Valorizar e unir os diversos artistas rio-pardenses;
• Incentivar as manifestações culturais e artísticas, em todos os níveis;
• Incentivar o artesanato, nas suas mais diferentes produções;
• Estimular e viabilizar o funcionamento de escolas de dança, teatro, música e artes plásticas, para iniciantes e já iniciados;
• Apoiar e incentivar todas as manifestações populares;
• Trabalhar em conjunto com a Secretaria Estadual da Cultura com o objetivo de proporcionar intercâmbio.
Artigo 7º
- Ao Diretor de Esportes compete:
• Desenvolver e promover atividades esportivas e de lazer, bem como outras atividades educacionais afins, maximizando a utilização de unidades esportivas e áreas de lazer, assegurando o acesso a toda a população;
• Promover eventos esportivos e organizar competições e torneios em nível amador, em geral;
• Desenvolver programas especiais para deficientes físicos;
• Administrar a realização dos eventos, bem como a utilização dos espaços e dos equipamentos esportivos (campos, quadras, piscinas, redes, bolas, etc);
• Coordenar o funcionamento administrativo de suas unidades.
• Desenvolver e promover atividades esportivas e de lazer, bem como outras atividades educacionais afins, maximizando a utilização de unidades esportivas e áreas de lazer, assegurando o acesso a toda a população;
• Promover eventos esportivos e organizar competições e torneios em nível amador, em geral;
• Desenvolver programas especiais para deficientes físicos;
• Administrar a realização dos eventos, bem como a utilização dos espaços e dos equipamentos esportivos (campos, quadras, piscinas, redes, bolas, etc);
• Coordenar o funcionamento administrativo de suas unidades.
Artigo 8º
- Este regimento interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 24 de julho de 2009.
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